REGULAMENTO INTERNO DA ALPCeS – ASSOCIAÇÃO LUDOPEDAGÓGICA, CULTURAL e SOCIAL
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1°
Finalidade
1- A ALPCeS – Associação Ludopedagógica Cultural e Social, adiante designada por Associação, é uma pessoa coletiva privada, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado a 02 de outubro de 2019 e que se rege pelas disposições legais aplicáveis, pelos Estatutos consignados em Assembleia Geral e pelo presente Regulamento Interno.
2- O presente Regulamento Interno é um instrumento normativo que visa especificar as disposições dos Estatutos e o funcionamento interno da Associação, assegurando o cumprimento das regras e promovendo a participação de todos os Associados.
3- O presente regulamento, aprovado pela Assembleia Geral, presume-se válido até que novo regulamento o substitua após aprovação em Assembleia Geral.
4- O caráter multifacetado da atividade da ALPCeS pode justificar a implementação de outros regulamentos, de cariz específico.
Artigo 2°
fins da associação
1- A ALPCeS tem como escopo primordial a implementação de ferramentas lúdicas em diversos contextos com a finalidade de potenciar e facilitar processos de aprendizagem/educação, estimulação cognitiva, desenvolvimento cultural, integração e capacitação social, consolidação familiar, aquisição de competências profissionais e desenvolvimento organizacional. A ALPCeS compromete-se ainda com a promoção do bem-estar de indivíduos, famílias, organizações e comunidades.
Artigo 3°
organograma
A estrutura organizacional da ALPCeS é essencial para garantir o seu funcionamento eficiente e harmonioso. O organograma abaixo apresenta os diferentes cargos e respetivas responsabilidades, assegurando uma divisão clara de funções e uma gestão eficaz. Esta estrutura permite uma comunicação fluida entre os membros e promove a participação ativa de todos na organização das atividades e eventos da Associação.

Capítulo II
Associados
Artigo 4°
Categorias de Associados
1- Podem ser Associados pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que de uma forma ou outra estejam interessadas ou envolvidas em qualquer uma das vertentes práticas, teóricas e concetuais da ludopedagogia.
2- A Associação tem quatro categorias de Associados: Efetivos, Fundadores, Beneméritos e Honorários.
a) São Associados Efetivos os que, sendo admitidos nos termos do art. 6° dos
Estatutos, cumprem todos os deveres inerentes.
b) São Associados Fundadores aqueles que constituíram inicialmente a Associação.
c) São Associados Beneméritos aquelas pessoas singulares ou coletivas que, sendo ou
não Associados Efetivos, tenham apoiado a Associação com donativos em espécie, numerário ou serviços e/ou tenham contribuído de forma relevante para o objeto da ALPCeS.
d) São Associados Honorários aquelas personalidades ou entidades de renome
regional, nacional ou internacional cuja ação notável se encontra alinhada com o
objeto da ALPCeS.
e) A admissão de Associados Beneméritos ou Honorários, previamente Efetivos ou não, faz-se por proposta vinda de qualquer Associado ou Órgão da ALPCeS,
carecendo de aprovação em Assembleia Geral.
3- Qualquer que seja a sua categoria, ao Associado da ALPCeS é conferida a designação informal de “Ludonauta”.
Artigo 5º
Condições de Admissão
1- Os Associados Efetivos são admitidos pela Direção mediante o preenchimento de um formulário de candidatura disponibilizado para o efeito, bem como mediante o pagamento de jóia e quota.
2- Os Associados Fundadores adquiriram essa qualidade por terem subscrito a escritura pública de constituição da Associação.
3- Os Associados Beneméritos e Honorários são admitidos pela Assembleia Geral mediante proposta fundamentada de qualquer Associado ou Órgão da ALPCeS.
Artigo 6°
Jóia de inscrição e Quotas
1- Em cada ano, a Direção submeterá à aprovação da Assembleia Geral os montantes relativos a que estão obrigados os novos Associados Efetivos (joia de inscrição e quota) e os Associados Efetivos atuais (quota).
2- Os valores de quota e joia terão em conta uma diferenciação em função da idade dos Associados:
a) Maiores de 25 anos: quota completa e joia;
b) Associados com idade entre 18 e 25 anos: quota parcial e isenção de joia;
c) Menores de 18 anos: isentos de quota e joia.
3- Como mecanismo de proteção a Associados com maiores dificuldades económicas, poderá haver lugar a quitação solidária, a aprovar pela Direção, mediante requerimento e fundamentação do Associado, com apresentação de prova de recebimento de um dos seguintes benefícios:
a) Complemento solidário para idosos;
b) Rendimento social de inserção;
c) Prestações de desemprego;
d) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do
complemento da prestação social para a inclusão;
e) Pensão social de velhice.
4- Os Associados que façam colaborações voluntárias em prol da Associação poderão estar dispensados do pagamento da quota anual, após aprovação da Direção.
5- Os Associados Fundadores, Beneméritos e Honorários estão dispensados do pagamento da quota anual, se assim o desejarem, mediante pedido escrito endereçado à Direção.
6- Os Associados Efetivos que forem eleitos para os Órgãos Sociais estão dispensados do pagamento da quota anual durante o exercício do seu mandato, se assim o desejarem, mediante pedido escrito endereçado à Direção.
7- O pagamento da quota anual deverá ser efetuado durante o primeiro mês de cada ano civil.
8- Em caso de inscrição como Associado no decorrer do segundo semestre, o valor da quota será ajustado para 50% do valor da quota anual.
9- Os Associados Efetivos só podem exercer os seus direitos de Associados se o pagamento das suas quotas anuais estiver regularizado, mediante pedido escrito endereçado à Direção.
10- O não pagamento de quotas por um período superior a 18 meses é sancionável com a exclusão do Associado.
Artigo 7°
Benefícios dos Associados Efetivos
1- Todos os Associados Efetivos com as quotas regularizadas gozam de múltiplos benefícios, que poderão ser a todo o momento alterados pela Direção. Alguns exemplos de benefícios são:
a) Cartão digital de Associado.
b) Acesso prioritário a eventos específicos.
c) Descontos na aquisição de merchandising.
d) Descontos na inscrição em torneios.
e) Participação em concursos e sorteios.
f) Acesso ao sistema de aluguer de jogos.
g) Possibilidade de reservar o espaço Ludonauta.
h) Descontos na aquisição de jogos.
i) Benefícios na rede de parcerias da ALPCeS.
j) Prioridade na seleção de participantes em projetos de intercâmbio/mobilidade.
Artigo 8°
Direitos, Deveres e Sanções
Os direitos e deveres dos Associados, bem como as sanções aplicáveis, estão disponíveispara consulta nos Estatutos da ALPCeS.
Capítulo III
Instalações e Funcionamento
Artigo 9°
Sede
1- A ALPCeS tem a sua sede social no 1o andar poente do edifício da antiga escola de Beire, na Rua da Gândara, no 164, 4520-606 São João de Ver.
2- Por deliberação da Assembleia Geral, a sede pode a todo o tempo ser transferida para onde se julgar mais conveniente.
3- A sede é constituída por uma sala polivalente, denominada de “Espaço Ludonauta”, e é apoiada por espaços e infraestruturas partilhadas por outras associações, nomeadamente áreas comuns, casa de banho e espaço exterior.
4- A sede atual da ALPCeS não é propriedade da Associação, sendo um espaço cedido pelo Município de Santa Maria da Feira por intermédio da Junta de Freguesia de São João de Ver.
Artigo 10º
Finalidade
1- As instalações destinam-se a permitir a realização dos fins da Associação.
2- O acesso ao Espaço Ludonauta não é exclusivo aos Associados da ALPCeS, encontrando-se aberto a qualquer elemento da comunidade.
Artigo 11°
atividades na sede
1- As atividades na sede podem ser definidas pela Direção e/ou propostas por Associados.
2- O Espaço Ludonauta, para além de acolher os eventos públicos da Associação, poderá ser reservado para eventos privados, mediante autorização da Direção.
3- As atividades regulares devem pressupor sempre um caráter público e aberto a toda a comunidade, Associados ou não.
Artigo 12º
Horário de Funcionamento
1- Dado o caráter diversificado e dinâmico das atividades da ALPCeS, o Espaço Ludonauta não possui um horário de funcionamento rígido.
2- O horário de funcionamento em vigor encontra-se disponível para consulta no Espaço Ludonauta.
3- A Associação reserva-se o direito de alterar o horário de funcionamento anunciado a qualquer momento, mediante publicação prévia nas redes sociais e nos canais de comunicação estabelecidos com os seus Associados.
4- É responsabilidade dos Associados informarem-se previamente junto dos responsáveis da Associação e/ou dos canais de comunicação da mesma, acerca do funcionamento ou não do Espaço Ludonauta.
Artigo 13º
Normas de Funcionamento
1- A abertura e o encerramento do Espaço Ludonauta são procedimentos da responsabilidade dos Órgãos Dirigentes da Associação, sem prejuízo de poder haver delegação de competências noutros Associados.
Artigo 14°
Normas de Conduta para Utilização da Sede
Respeito e inclusão
1- Todos os membros e participantes devem tratar-se com respeito e cortesia,
independentemente da sua origem, género, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra caraterística pessoal, por forma a promover um ambiente inclusivo e acolhedor para todos.
Uso do Espaço e Materiais
1- O espaço e os materiais da Associação devem ser usados com cuidado e responsabilidade.
2- Após o uso de jogos de tabuleiro ou puzzles, os participantes devem garantir que todas as peças e componentes são devolvidos corretamente às caixas.
3- Qualquer dano ou extravio de materiais deve ser comunicado ao anfitrião da atividade.
4- Deverá existir o maior cuidado para evitar danos nos materiais ao consumir alimentos ou bebidas no local da atividade.
5- Caso ocorra dano material por negligência, o responsável poderá ser obrigado a indemnizar a Associação pelo prejuízo causado.
6- Os participantes devem manter a sala limpa e arrumada, garantindo que todo o lixo seja descartado nos locais apropriados.
7- A higiene e limpeza do espaço são essenciais para garantir um ambiente confortável e saudável para todos. Todos os participantes devem colaborar na manutenção da limpeza, assegurando que o espaço permanece organizado e higienizado.
Utilizadores menores de idade
1- Os utilizadores menores de idade – em particular as crianças – deverão ser supervisionados por um adulto responsável, assegurando:
a) a integridade e adequada manipulação do material lúdico disponibilizado;
b) a segurança da criança no que diz respeito à manipulação de componentes de
pequenas dimensões;
c) a integridade física da criança no que diz respeito à proximidade de escadas e
degraus.
Comportamento
1- Os jogos devem ser conduzidos num espírito de fair play e desportivismo.
2- Eventuais discussões e conflitos devem ser resolvidos de forma civilizada.
3- A Direção da Associação ou um anfitrião podem intervir em caso de
desentendimentos persistentes.
4- É proibido permanecer na sede da ALPCeS visivelmente intoxicado, embriagado ou com alterações do comportamento que possam pôr em causa o bem-estar dos demais presentes ou a integridade dos bens materiais.
Adesão e participação
1- Todos os participantes devem cumprir as regras estabelecidas pela Associação.
2- O não cumprimento das normas poderá resultar em advertências ou, em casos graves, na suspensão ou exclusão.
Eventos e torneios
1- Os eventos e torneios organizados pela Associação devem ser conduzidos de acordo com as regras estabelecidas pela organização.
2- A participação nos eventos implica a aceitação das regras e decisões dos organizadores.
3- Qualquer comportamento antidesportivo poderá levar à desqualificação do participante.
Segurança e Bem-Estar
1- A segurança e bem-estar de todos os participantes são prioritários.
2- Qualquer situação de risco ou incidente deve ser imediatamente reportado a um elemento responsável da Associação.
3- Todos os utilizadores devem cumprir as orientações de segurança e manter as saídas de emergência desobstruídas.
4- O consumo de substâncias ilícitas dentro das instalações da Associação é estritamente proibido.
5- Não é permitido fumar dentro das instalações da Associação.
6- Os participantes devem manter a sala limpa e arrumada, contribuindo para um ambiente agradável para todos.
Acesso e utilização do WC
1- A ALPCeS dispõe de um WC sob a sua responsabilidade, pelo que os Associados e outros utilizadores devem privilegiar a sua utilização.
2- O acesso é permitido apenas a membros das associações e visitantes autorizados.
Capítulo IV
Ludoteca
Artigo 15°
ludoteca
1- A Ludoteca da Associação é composta por materiais ludopedagógicos colocados ao dispor
dos Associados.
2- Os Associados têm acesso direto ao programa de aluguer de jogos pertencentes à ALPCeS de maneira a possibilitar a sua utilização fora do Espaço Ludonauta:
a) Custo variável entre 1€ e 5€ por aluguer conforme o valor do jogo e a sua
antiguidade.
b) Só podem ser requisitados 2 jogos de cada vez por Associado.
c) Só podem ser requisitados os jogos com antiguidade superior a 60 dias na
Ludoteca.
d) A Associação reserva-se o direito de excluir jogos do programa de aluguer.
e) O tempo máximo de aluguer de cada jogo é de 14 dias sendo que, ultrapassado
esse prazo, é considerado um novo aluguer por mais 14 dias com o respetivo custo.
f) É da responsabilidade do Associado que contrai o aluguer a verificação dos
componentes e bom estado do jogo, bem como a sua comunicação ao gestor da
Ludoteca no caso de detetar alguma inconformidade.
3- A Direção da Associação reserva-se o direito de adquirir, trocar ou alienar quaisquer materiais da Ludoteca, excetuando os materiais da Ludobox, sempre que seja do interesse geral dos Associados.
Artigo 15°
ludoBOX
1- A LudoBox é uma parte da Ludoteca composta por materiais emprestados por Associados ou não Associados;
2- Os materiais da LudoBox destinam-se à utilização exclusiva durante os eventos da Associação, não podendo sair da Ludoteca sem expressa autorização dos respetivos proprietários e não integrando o Programa de Aluguer da Ludoteca;
3- É responsabilidade da Associação zelar pela preservação do estado dos jogos ao abrigo da LudoBox.
4- Os proprietários dos materiais da LudoBox poderão reaver os seus jogos emprestados a qualquer altura, devendo idealmente comunicar previamente o seu desejo ao gestor da Ludoteca com uma antecedência mínima de 3 dias.
Capítulo V
Disposições Finais
1- O desconhecimento do conteúdo deste regulamento não justifica o seu incumprimento.
2- Qualquer questão ou dúvida deve ser esclarecida junto da Direção da Associação.
3- Eventuais casos omissos neste regulamento serão avaliados e decididos pela Direção.
Estas normas têm como objetivo garantir um ambiente saudável e agradável para todos, pelo que contamos com a colaboração de todos para que a experiência seja positiva e enriquecedora!
